I- A decisão proferida numa acção baseada na nulidade, por falta de forma legal, de um contrato-promessa de compra e venda, não constitui caso julgado oponivel em acção ulterior, entre as mesmas partes, destinada a obter a restituição, em singelo, do sinal pago, com fundamento no incumprimento daquele contrato-promessa por causas imputaveis aos dois contratantes.
II- Nada obsta, porem, a que, relativamente as questões preliminares decididas na primeira acção e que foram antecedente logico e indispensavel a emissão da parte dispositiva do julgado se reconheça a autoridade de caso julgado em relação ao decidido quanto a essas questões desde que se verifiquem os outros requisitos integradores dessa figura juridica.