005319 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Girão Cardoso
Processo: 005319
ACORDAO
Descritores: Caixa geral de depositos, Execução fiscal, Venda de bens penhorados, Preferencia
Recorrente: Editorial Verbo Sa
Recorridos: Banco de Fomento Nacional Ep e Outros
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST LISBOA.
Nr Convencional: JSTA00027984
Nr Documento: SA219900704005319
Data de Entrada: 16/12/1987
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/f018d585fbe6b952802568fc0037a1a1
Sumário
I - A Caixa Geral de Depositos pode requerer que a venda dos bens imoveis penhorados em execução fiscal se faça em um so lote, ainda que sobre um deles incida um direito legal de preferencia; II - Mesmo que tal suceda, o exercicio daquele direito sera sempre afirmado logo que o bem em causa possa ser separado sem prejuizo apreciavel; III - Este não se verificara se as partes separadas mantiverem aptidão para o uso a que se destinam.