I- A Caixa Geral de Depositos pode requerer que a venda dos bens imoveis penhorados em execução fiscal se faça em um so lote, ainda que sobre um deles incida um direito legal de preferencia;
II- Mesmo que tal suceda, o exercicio daquele direito sera sempre afirmado logo que o bem em causa possa ser separado sem prejuizo apreciavel;
III- Este não se verificara se as partes separadas mantiverem aptidão para o uso a que se destinam.