005319 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Girão Cardoso
Processo: 005319
ACORDAO
Descritores: Caixa geral de depositos, Execução fiscal, Venda de bens penhorados, Preferencia
Sumário
I - A Caixa Geral de Depositos pode requerer que a venda dos bens imoveis penhorados em execução fiscal se faça em um so lote, ainda que sobre um deles incida um direito legal de preferencia; II - Mesmo que tal suceda, o exercicio daquele direito sera sempre afirmado logo que o bem em causa possa ser separado sem prejuizo apreciavel; III - Este não se verificara se as partes separadas mantiverem aptidão para o uso a que se destinam.