001365 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Antonio Patacas
Processo: 001365
ACORDAO
Descritores: Oposição de julgados, Imposto de mais valiass
Recorrente: Comp Nac de Resinas Sarl
Recorridos: Fazenda Nacional
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso opos julgados
Objeto: AC 2 SECÇÃO PROC1365 - AC 2 SECÇÃO DE 1978/03/15 IN AD N200 ANOXVIII PAG1069.
Nr Convencional: JSTA00012498
Nr Documento: SAP19791024001365
Data de Entrada: 24/11/1978
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL. DIR FISC - MAIS VALIA.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/b883d549576395dc802568fc0036f772
Sumário
So ha contradição ou oposição de julgados se os mesmos preceitos forem interpretados e aplicados diversamente a factos identicos ou se forem coincidentes as situações ou problemas concretos analisados e tratados nas decisões que se arguem de conterem decisão contraditoria em materia de direito.