005811 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Castro Martins
Processo: 005811
ACORDAO
Descritores: Execução fiscal, Oposição à execução, Instituto dos produtos florestais, Taxa, Declaração de inconstitucionalidade com força obrigatória geral, Ilegalidade de liquidação
Recorrente: Soporcel-soc Portuguesa de Celulose
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC SUBSECÇÃO TRIBUTÁRIA DE 1990/10/31.
Nr Convencional: JSTA00044820
Nr Documento: SAP19960619005811
Data de Entrada: 18/04/1989
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.; DIR CONST.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/df34662fb7e20e03802568fc003942f1
Sumário
I - No acórdão n. 207/93 (in DR, I série, n. 105, de 6-5-93) o Tribunal Constitucional declarou a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, dos arts. 1, alínea c), 2, alínea a), e 5 do DL n. 75-C/86-04-23. II - Declarada a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da norma ao abrigo da qual foi liquidada a obrigação tributária exequenda, verifica-se a previsão dos arts. 176, alínea a), do CPCI63 e 286, n. 1, alínea a), do CPTRIB91: essa liquidação está ferida da ilegalidade agravada que ali se contempla, o que implica a procedência da oposição, com anulação da dívida exequenda.