022781 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Miranda Duarte
Processo: 022781
ACORDAO
Descritores: Projecto de obras, Aprovação, Mais valias, Nulidade, Aceitação expressa, Legitimidade activa
Recorrente: Cm de Oeiras e Outro
Recorridos: Rodrigues , Albertino
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TAC LISBOA.
Nr Convencional: JSTA00023831
Nr Documento: SA119861209022781
Data de Entrada: 01/07/1985
Áreas Temáticas: DIR URB. DIR FISC - MAIS VALIA.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/6834803275ba619c802568fc00378417
Sumário
I - O despacho do Presidente de uma Camara Municipal que, aprovando o projecto de determinadas obras num predio urbano, impõe ao requerente o pagamento de determinada quantia a titulo de mais-valia e nulo nos termos do art. 363, ns. 1 e 3 do Cod. Administrativo, referenciado ao art. 106, n. 2 da CRP, no que toca a imposição do referido pagamento, por falta de apoio legal. II - O facto de o interessado ter acedido a pagar a quantia em causa, declarando, ate, "estar de acordo" em efectuar esse pagamento, não lhe retira legitimidade para impugnar contenciosamente o respectivo acto.