010574 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Horta do Vale
Processo: 010574
ACORDAO
Descritores: Execução fiscal, Reversão de execução, Sociedade de responsabilidade limitada, Responsabilidade subsidiaria, Culpa funcional, Presunção de culpa, Presunção juris tantum, Gerente de empresa
Sumário
A responsabilidade das pessoas que exercem cargos directivos nas sociedades de responsabilidade limitada continua a ser a prevista no artigo 16 do C.P.C.I., passando apenas a mesma, e por virtude do disposto no DL 68/87, a assentar num juizo de culpa efectiva que não meramente funcional culpa que podera ser, porque presuntiva, arredada, no proprio processo executivo, pelo chamado.