010574 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Horta do Vale
Processo: 010574
ACORDAO
Descritores: Execução fiscal, Reversão de execução, Sociedade de responsabilidade limitada, Responsabilidade subsidiaria, Culpa funcional, Presunção de culpa, Presunção juris tantum, Gerente de empresa
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Vaz , Joaquim
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00028090
Nr Documento: SA219900509010574
Data de Entrada: 19/04/1989
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/66466f63a0b3d74b802568fc0037a350
Sumário
A responsabilidade das pessoas que exercem cargos directivos nas sociedades de responsabilidade limitada continua a ser a prevista no artigo 16 do C.P.C.I., passando apenas a mesma, e por virtude do disposto no DL 68/87, a assentar num juizo de culpa efectiva que não meramente funcional culpa que podera ser, porque presuntiva, arredada, no proprio processo executivo, pelo chamado.