0140751 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Agostinho Freitas
Processo: 0140751
ACORDAO
Descritores: Apoio judiciário, Requerimento, Prazo, Recurso
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00033751
Nr Documento: RP200201230140751
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/906d43ddce90a93380256ba300343448
Sumário
I - Depois da decisão final, o apoio judiciário só pode ser concedido para a fase de recurso e se for requerido antes da respectiva interposição, devendo o requerente expressar esse fim no respectivo requerimento. II - Não estando em causa uma intenção de litigar, mas apenas a pretensão de não pagar as custas do processo após a prolacção da sentença, não se pode apelar ao apoio judiciário.