022632 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Almeida Lopes
Processo: 022632
ACORDAO
Descritores: Intimação para passagem de certidão, Chefe de repartição de finanças, Mandato, Escritura pública, Compra e venda, Execução fiscal
Recorrente: Caixa Geral de Depositos Sa
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST SANTARÉM PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00049318
Nr Documento: SA219980429022632
Data de Entrada: 18/03/1998
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/ca15a82a297118b2802568fc0039ab3b
Sumário
I - O art. 166 do Código de Processo Tributário estabelece como meio processual acessório do processo judicial tributário a intimação para passagem de certidões; II - Nos termos do art. 82 da LPTA, este meio acessório só cabe quando se tiver por finalidade permitir o uso de meios administrativos ou contenciosos; III - Não cabe este meio para intimar um chefe de repartição de finanças a passar a certidão do despacho que nomeou o vendedor por negociação particular a fim de o habilitar a outorgar a escritura de venda de um imóvel penhorado.