015851 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ernani Figueiredo
Processo: 015851
ACORDAO
Descritores: Recurso per saltum, Secção do contencioso aduaneiro, Matéria de facto, Competência dos tribunais tributários de 2 instância
Decisão: Incompetencia
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00039513
Nr Documento: SA219930707015851
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/b1561f6184dae394802568fc00392597
Sumário
Se nas conclusões das alegações do recurso per saltum para a 2 Secção do STA o recorrente afirmar factos que não constem do probatório da sentença recorrida, o recurso não tem como exclusivo fundamento matéria de direito, pelo que a Secção é incompetente para dela conhecer, sendo-o o Tribunal Tributário de 2 Instância.*