015851 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ernani Figueiredo
Processo: 015851
ACORDAO
Descritores: Recurso per saltum, Secção do contencioso aduaneiro, Matéria de facto, Competência dos tribunais tributários de 2 instância
Sumário
Se nas conclusões das alegações do recurso per saltum para a 2 Secção do STA o recorrente afirmar factos que não constem do probatório da sentença recorrida, o recurso não tem como exclusivo fundamento matéria de direito, pelo que a Secção é incompetente para dela conhecer, sendo-o o Tribunal Tributário de 2 Instância.*