040245 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Vítor Manuel Gonçalves Gomes
Processo: 040245
ACORDAO
Descritores: Guarda nacional republicana, Promoção, Recurso contencioso, Legitimidade activa, Interesse directo
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00053525
Nr Documento: SAP20000321040245
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/25e089168b1d8580802569140036b422
Sumário
O benefício da anulação do acto recorrido não deixa de ser directo, para efeitos do art.º 46º/1º do RSTA, pelo facto de a materialização das consequências jurídicas lesivas para o militar impugnante contidas na promoção de outro militar com efeitos retroactivos depender da prática de um acto administrativo ulterior, desde que o segundo acto seja contenciosamente inatacável na parte em que a definição da posição relativa resultante do acto anterior opera como seu pressuposto.