I- É um mero acto opinativo o despacho do Secretário de
Estado do Turismo que considerou inabéis para serem reeleitos ou de novo designados para a Comissão Regional de Turismo da Serra do Marão os membros da Comissão Regional anteriormente dissolvida.
II- É o que decorre quer do seu teor literal face ao procedimento em que se manifestou quer da consideração do tipo legal aplicável.
III- A referida Comissão goza de personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeira, pelo que a tutela alheia é excepcional e só intervém quando e como a lei expressamente o dispuser.
IV- É de rejeitar por ilegalidade na sua interposição o recurso contencioso de tal acto, que não é contenciosamente recorrível.*