034190 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Rui Manuel Pinheiro
Processo: 034190
ACORDAO
Descritores: Acto opinativo, Secretário de estado do turismo, Comissão regional de turismo, Eleição, Dissolução, Tipo legal de acto, Personalidade jurídica, Autonomia administrativa, Autonomia financeira, Tutela administrativa, Recurso contencioso, Ilegalidade de interposição do recurso
Sumário
I - É um mero acto opinativo o despacho do Secretário de Estado do Turismo que considerou inabéis para serem reeleitos ou de novo designados para a Comissão Regional de Turismo da Serra do Marão os membros da Comissão Regional anteriormente dissolvida. II - É o que decorre quer do seu teor literal face ao procedimento em que se manifestou quer da consideração do tipo legal aplicável. III - A referida Comissão goza de personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeira, pelo que a tutela alheia é excepcional e só intervém quando e como a lei expressamente o dispuser. IV - É de rejeitar por ilegalidade na sua interposição o recurso contencioso de tal acto, que não é contenciosamente recorrível.*