042162 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Rosendo Dias José
Processo: 042162
ACORDAO
Descritores: Estrangeiro, Autorização excepcional de residência
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00049369
Nr Documento: SA119980113042162
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/687d2af8c5e635f2802568fc0039ba04
Sumário
A autorização excepcional de residência nos termos do artigo 64 n.1 do DL n. 59/93 de 3 de Março com dispensa dos requisitos exigidos no mesmo diploma tem de fundamentar-se em reconhecido interesse nacional, não em circunstâncias excepcionais referentes a interesses do estrangeiro pretendente da autorização.