I- A proibição legal de plantar ou semear eucaliptos a menos de 20 metros das terras cultivadas dos proprietários vizinhos e a menos de 30 metros das nascentes, terras de cultura de regadio, muros e prédios urbanos dos proprietários confinantes não vigora quando estes prédios vizinhos são terrenos de mato ou floresta, não se justificando, neste último caso, o arrancamento.
II- Essa proibição também não se aplica à plantação de eucaliptos que já existia quando o proprietário confinante transformou o seu terreno, que era também mata de eucaliptos, construindo ali casas de habitação, muros e poços e afectando parte dele a terra de cultivo.