007643 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pamplona Corte Real
Processo: 007643
ACORDAO
Descritores: Acto confirmativo, Isenção de direitos de importação
Recorrente: Sival-soc Industrial da Varzea Lda
Recorridos: Sse do Orçamento
Votação: Unanimidade; Declaração de voto
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SSE DO ORÇAMENTO DE 1967/12/07.
Nr Convencional: JSTA00017843
Nr Documento: SA119690314007643
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/6397c91495b78ac8802568fc00373b19
Sumário
I - Os despachos meramente confirmativos de outros anteriores e não recorridos, porque não possuem conteudo proprio e autonomo, não criam nem extinguem direitos, nem por qualquer forma modificam situações juridicas ja existentes. II - São tais despachos desprovidos de força executoria propria e, por isso, insusceptiveis de apreciação contenciosa (artigo 15, n. 1, da lei organica do Supremo Tribunal Administrativo).