0001683 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Cotrim Mendes
Processo: 0001683
ACORDAO
Descritores: Comparticipação, Queixa, Renúncia da queixa, Desistência da queixa, Crime particular
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00002737
Nr Documento: RL199605080001683
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/c3a18877a533ddd580256803000449c1
Sumário
I - Nos crimes particulares, o ofendido não pode excluir da queixa, por mera opção sua, qualquer dos comparticipantes na infracção denunciada, sob pena de a mesma não poder ter seguimento. II - A apresentação de queixa contra um dos comparticipantes torna o procedimento extensivo aos restantes. III - A renúncia ao direito de queixa é irretractável e pode ser tácita, aproveitando, tal como a desistência, a todos os agentes. IV - Não pode ter seguimento, por "contraditio in terminus", uma queixa da qual se exclua um dos co-autores da infracção, por meio de renúncia ao exercício do direito de queixa quanto a ele.