0124145 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Pais Sousa
Processo: 0124145
ACORDAO
Descritores: Arrendamento para habitação, Resolução do contrato, Obras, Inquirição de testemunha, Poder discricionário
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00010395
Nr Documento: RP199012130124145
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/b469fdaad993bcc88025686b00668d96
Sumário
I - Esgotada a fase processual de produção de prova em audiência de julgamento, a inquirição de testemunhas faltosas em sessão anterior, apenas pode ter lugar caso o julgador, no uso de um poder discricionário, o entenda conveniente. II - Transformar um quarto numa casa de banho, com implantação de canalizações para esgotos, banheira e lavatório, não é um pequeno arranjo. III - Transformar um pátio num quarto e numa cozinha também se não pode considerar um pequeno arranjo.