014380 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Costa Mesquita
Processo: 014380
ACORDAO
Descritores: Alegações, Onus de especificar a lei violada, Convite do tribunal
Recorrente: Cortez , Joaquim
Recorridos: Delegado do Cr
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 1 SECÇÃO.
Nr Convencional: JSTA00001911
Nr Documento: SAP19820616014380
Data de Entrada: 08/01/1981
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/dc9ae073033f52d8802568fc0038161f
Sumário
I - No dominio do recurso da revista, e necessario especificar, nas conclusões da alegação, a lei violada ou principio juridico, admitido pelo sistema legal, aflorado em disposições da lei que se apontem. II - Se este onus da especificação da lei ofendida não for cumprido, deve o advogado ser convidado a satisfaze-lo. III - A inercia da recorrente corresponde uma sanção: não se conhecer do recurso.