I- A exigência legal da dedução da acusação por artigos nos quais as infracções disciplinares sejam suficientemente individualizadas e referidas aos preceitos legais violados, considera-se satisfeita quando a redacção dos artigos da acusação se mostrar que o arguido compreendeu perfeitamente a acusação e não teve a mínima dificuldade em se defender.
II- As normas que no Estatuto Disciplinar delimitam o espaço temporalmente, dentro do qual os actos devem ser praticados pelas pessoas envolvidas profissionalmente na preparação e desenlace da lide processual são meramente ordenadoras ou disciplinadoras cuja não observância poderá ser sancionada por regras de natureza disciplinar sem que vicie o acto final.