015457 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Homem de Melo
Processo: 015457
ACORDAO
Descritores: Execução fiscal, Imposto complementar, Herança indivisa, Legitimidade passiva, Cabeça de casal
Sumário
Numa execução fiscal instaurada para cobrança do imposto complementar, tendo falecido o contribuinte e estando a herança indivisa, deve ser citada a pessoa a quem incumbia o encargo de cabeça-de-casal (artigo 42, paragrafo 3, do Codigo das Execuções Fiscais).