015457 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Homem de Melo
Processo: 015457
ACORDAO
Descritores: Execução fiscal, Imposto complementar, Herança indivisa, Legitimidade passiva, Cabeça de casal
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00020410
Nr Documento: SA219661221015457
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/1cd20218e5ac637b802568fc00375972
Sumário
Numa execução fiscal instaurada para cobrança do imposto complementar, tendo falecido o contribuinte e estando a herança indivisa, deve ser citada a pessoa a quem incumbia o encargo de cabeça-de-casal (artigo 42, paragrafo 3, do Codigo das Execuções Fiscais).