I- A apreciação dos depoimentos através da transcrição tem que ser prudente sob pena de a frieza dos textos poder gerar uma convicção diferente daquela que teria se fossem apreciados com base na oralidade e na imediação.
II- A pena de 300 dias de multa mostra-se mais justa e adequada do que a de 350 dias em que vinha condenada a arguida pois apesar ter agido com dolo directo e intenso, não demonstrando qualquer arrependimento quer na audiência em que foi julgada quer naquela em que cometeu o crime (falso testemunho) e das necessidades de prevenção geral que se fazem sentir de forma intensa, terá de atentar-se que se trata de uma jovem, delinquente primária.