002638 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Antonio Patacas
Processo: 002638
ACORDAO
Descritores: Contagem de prazo, Navio estrangeiro, Documento de transporte, Prazo, Entrega dos documentos do navio
Recorrente: Pedro , Vicente
Recorridos: Rolf , H
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT AUDITORIA FISCAL LISBOA.
Nr Convencional: JSTA00004110
Nr Documento: SA219840530002638
Data de Entrada: 01/09/1983
Áreas Temáticas: DIR ADUAN.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/d53b90e0cc8addc2802568fc0038346b
Sumário
I - No prazo de 4 horas a que alude o corpo do art. 9 do Regulamento das Alfandegas devem ser descontadas as horas entre o por e o nascer do Sol - paragrafo 7 do mesmo preceito. II - Tratando-se de dever a ser cumprido em serviços de expediente de qualquer serviço da Alfandega de Lisboa, ele so o podera ser dentro das horas desse expediente.