002638 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Antonio Patacas
Processo: 002638
ACORDAO
Descritores: Contagem de prazo, Navio estrangeiro, Documento de transporte, Prazo, Entrega dos documentos do navio
Sumário
I - No prazo de 4 horas a que alude o corpo do art. 9 do Regulamento das Alfandegas devem ser descontadas as horas entre o por e o nascer do Sol - paragrafo 7 do mesmo preceito. II - Tratando-se de dever a ser cumprido em serviços de expediente de qualquer serviço da Alfandega de Lisboa, ele so o podera ser dentro das horas desse expediente.