I- No prazo de 4 horas a que alude o corpo do art. 9 do Regulamento das Alfandegas devem ser descontadas as horas entre o por e o nascer do Sol - paragrafo
7 do mesmo preceito.
II- Tratando-se de dever a ser cumprido em serviços de expediente de qualquer serviço da Alfandega de Lisboa, ele so o podera ser dentro das horas desse expediente.