010111 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Tomas de Resende
Processo: 010111
ACORDAO
Descritores: Tribunal pleno, Poderes de cognição, Interpretação do acto administrativo, Pedido, Congelamento de bens, Acto administrativo definitivo e executorio, Recurso contencioso, Extinção da instancia
Sumário
I - A interpretação do acto administrativo e materia de facto, a respeitar pelo tribunal pleno ressalvados os casos do artigo 722, n. 2, do Codigo de Processo Civil. II - Se, conforme a interpretação da Secção, o acto recorrido consubstancia uma simples solicitação dirigida pelo Conselho da Revolução ao Ministerio da Justiça para que se proceda ao congelamento dos bens de certas pessoas, tal acto não e definitivo e executorio, sendo, portanto contenciosamente irrecorrivel. III - A decisão sobre a irrecorribilidade do acto prejudica o conhecimento da questão relativa a extinção do recurso, por motivo subsequente a sua interposição.