026559 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Oliveira Matos
Processo: 026559
ACORDAO
Descritores: Processo disciplinar, Instauração do procedimento disciplinar, Prescrição do procedimento disciplinar, Infracção permanente, Professor provisorio, Funções publicas, Actividade por conta de outrem, Acumulação, Incompatibilidade de funções, Direito penal, Lei subsidiaria, Notificação, Menção da delegação
Sumário
I - O exercicio ilegal de actividade privada por empregado publico integra infracção permanente cujo prazo de prescrição corre desde o dias em que tenha cessado a consumação. II - E aplicavel subsidiariamente, neste caso, o prazo previsto no artigo 118, n. 2, a) do Codigo Penal. III - E incompativel, salvo autorização ministerial, o exercicio cumulativo da docencia no sector publico e da actividade empresarial privada. IV - A simples falta de menção, no acto da notificação, da delegação de competencia e da qualidade em que se decidiu não gera vicio de forma inquinador do acto notificando.