025710 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Antonio Samagaio
Processo: 025710
ACORDAO
Descritores: Reclamação para a conferência, Caso julgado formal, Apensação, Acto de mero expediente
Sumário
Não é susceptível de reclamação para a conferência, pretendendo-se a não apensação de um processo crime para efeitos instrutórios, um despacho que nada decidiu nesse sentido, havendo até já caso julgado formal sobre a necessidade de tal diligência instrutória.