025710 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Antonio Samagaio
Processo: 025710
ACORDAO
Descritores: Reclamação para a conferência, Caso julgado formal, Apensação, Acto de mero expediente
Recorrente: Pereira , Joaquim
Recorridos: Minfin
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Reclamação
Objeto: DESP RELATOR.
Nr Convencional: JSTA00031422
Nr Documento: SA119900703025710
Data de Entrada: 26/01/1988
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/bd3603968e9e64a2802568fc0038a00a
Sumário
Não é susceptível de reclamação para a conferência, pretendendo-se a não apensação de um processo crime para efeitos instrutórios, um despacho que nada decidiu nesse sentido, havendo até já caso julgado formal sobre a necessidade de tal diligência instrutória.