I- Tendo deduzido na petição inicial os pedidos de nulidade da hipoteca convencionada na escritura pública, bem como a nulidade de todas as obrigações imputadas à autora em tal acto notarial e que seja ordenado o cancelamento do registo dessa hipoteca, pedidos estes alicerçados na ineficácia de determinada deliberação, o pedido de cancelamento do registo dessa deliberação tem de se considerar como um pedido diferente daqueles outros, uma alteração - ampliação e não uma explicitação ou esclarecimento dos pedidos, só admissível, na falta de acordo das partes, antes do encerramento da discusão na primeira instância.
II- Não há inutilidade superveniente da lide, não obstante o pagamento da dívida, quando a autora pede a nulidade da hipoteca e o cancelamento do registo desta.