004059 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Lourenço Vasco
Processo: 004059
ACORDAO
Descritores: Contrabando, Despacho de não indiciação, Mercadoria importada, Declaração de mercadoria
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00024112
Nr Documento: SA419641028004059
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/39a80ef655335652802568fc0037be55
Sumário
Não esta em delito de contrabando o motor electrico encontrado numa oficina de ourives-joalheiro, em funcionamento, que fora introduzido em Portugal por um filho do dono da oficina, que, alem de se ocupar na mesma profissão, declarou a entrada da mercadoria no Pais, como expressamente consta do seu passaporte.