025874 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Brandão de Pinho
Processo: 025874
ACORDAO
Descritores: Nulidade de acordão, Omissão de pronuncia, Notificação para pagamento, Nulidade secundaria, Arguição de nulidade, Multa
Sumário
I - As chamadas nulidades secundarias, bem como as previstas no artigo 668 n. 1 do Codigo Processo Civil, estão sujeitas ao principio do pedido, tendo de ser expressamente invocadas. II - A falta de notificação, pela secretaria, para pagamento da multa, em dobro, nos termos do n. 6 do artigo 145 do mesmo diploma, constitui nulidade secundaria, a arguir no prazo de cinco dias a partir do respectivo conhecimento, de acordo com o preceituado no artigo 205 do dito Codigo. III - Não constitui omissão de pronuncia, prevista na alinea d) do n. 1 daquele artigo 668, o não conhecimento de tal nulidade secundaria, não invocada.