025874 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Brandão de Pinho
Processo: 025874
ACORDAO
Descritores: Nulidade de acordão, Omissão de pronuncia, Notificação para pagamento, Nulidade secundaria, Arguição de nulidade, Multa
Recorrente: Mauricio , Alfredo
Recorridos: Centro Nac de Pensões
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Reclamação
Objeto: AC 1 SECÇÃO.
Nr Convencional: JSTA00021705
Nr Documento: SA119900201025874
Data de Entrada: 24/03/1988
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/128750f1dd689411802568fc003768d6
Sumário
I - As chamadas nulidades secundarias, bem como as previstas no artigo 668 n. 1 do Codigo Processo Civil, estão sujeitas ao principio do pedido, tendo de ser expressamente invocadas. II - A falta de notificação, pela secretaria, para pagamento da multa, em dobro, nos termos do n. 6 do artigo 145 do mesmo diploma, constitui nulidade secundaria, a arguir no prazo de cinco dias a partir do respectivo conhecimento, de acordo com o preceituado no artigo 205 do dito Codigo. III - Não constitui omissão de pronuncia, prevista na alinea d) do n. 1 daquele artigo 668, o não conhecimento de tal nulidade secundaria, não invocada.