041795 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Cerqueira Vahia
Processo: 041795
ACORDAO
Descritores: Homicidio qualificado, Erro notorio na apreciação da prova, Renovação da prova, Premeditação
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00010489
Nr Documento: SJ199105230417953
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/e3125e32ee8bdf01802568fc0039e05e
Sumário
I - No Supremo Tribunal de Justiça, funcionando como tribunal de recurso, não ha lugar a renovação da prova. II - O recurso para o Supremo Tribunal de Justiça abrange excepcionalmente o erro notorio na apreciação da prova, de acordo com as disposições combinadas dos artigos 433 e 412 n. 2 alinea c) do Codigo de Processo Penal, mas tal vicio ha-de resultar do texto da decisão recorrida por si ou conjugado com as regras da experiencia comum.