016298 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Simões Correia
Processo: 016298
ACORDAO
Descritores: Quotização para o fundo de desemprego, Acto tributário, Competência dos tribunais das contribuições e impostos
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Grandela Lda
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI DE 1970/05/27.
Nr Convencional: JSTA00017035
Nr Documento: SA219710303016298
Data de Entrada: 18/06/1970
Áreas Temáticas: DIR FISC - FUNDO DESEMPREGO.; DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/29b7f5bfeba0f2fe802568fc0038dee6
Sumário
I - Conceito de "imposto". II - Os tribunais das contribuições e impostos têm competência para conhecer da legalidade das quotizações para o Fundo de Desemprego.