035555 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Anselmo Rodrigues
Processo: 035555
ACORDAO
Descritores: Reforma agrária, Entrega de reserva, Exploração agrícola, Suspensão de eficácia
Sumário
I - Para que possa ser concedida a suspensão de eficácia de acto de entrega de reserva é necessário que o requerente seja titular do direito de exploração por acto ou contrato válido, nos termos do art. 50 da Lei 109/88, de 26 de Setembro, na redacção da Lei 46/90 de 22 de Agosto, devendo além disso verificar-se os requisitos do art. 76 n. 1 da LPTA. II - Não é de deferir a suspensão quando o requerente já não era titular do direito de exploração do prédio por ter sido anteriormente revogado o acto que lhe atribuira esse direito, sem que tivesse sido oportunamente impugnado o acto revogatório.*