0023987 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Martins da Costa
Processo: 0023987
ACORDAO
Descritores: Extracto de factura, Factura comercial, Falta, Efeitos
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00016283
Nr Documento: RP198909260023987
Indicações Eventuais: CUNHA GONÇALVES IN TRATADO V8 PAG625. J A REIS IN BFDC ANOXV PAG198 PAG215 PAG224 IN COMENTáRIO V1 PAG67. VAZ SERRA IN RLJ ANO109 PAG311
Referência Publicação: CJ 1989 TIV PAG207
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/e9922dbb6884d86d8025686b0066be9a
Sumário
I - O extracto de factura exigido pelos artigos 1 e 3 do Decreto n. 19490, de 21-03-1931, constituía um pressuposto processual ou condição do exercício de direito de acção pelo vendedor. II - A sua falta traduzia-se em excepção dilatória inominada. III - Tal exigência deve ter-se como revogada, por caducidade. IV - É de sustentar, a partir da revogação do artigo 12 daquele diploma, a interpretação restritiva do citado artigo 3, no sentido de se reportar apenas ao procedimento executivo.