I- Não e confirmativo de acto anterior um despacho que, perante uma pretensão dum interessado, manda arquivar o processo por entender que o assunto ja foi resolvido pelo acto anterior.
II- O que se verifica, então e se o acto anterior formou caso resolvido, e que o segundo acto se absteve correctamente de apreciar a pretensão improcedendo o recurso contencioso desse segundo acto não devendo, portanto, ser rejeitado.