9821474 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Teresa Montenegro
Processo: 9821474
ACORDAO
Descritores: Pedido, Redução, Desistência do pedido, Caso julgado, Identidade de acção, Transacção
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00025224
Nr Documento: RP199904209821474
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/d9f8757961cfcd818025686b00672fb3
Sumário
I - Entre a redução do pedido e a desistência parcial a diferença é apenas de forma, não de substância. II - Assim sendo, devem produzir o mesmo efeito, sendo este a extinção do respectivo direito na parte reduzida. III - Em acção, fundada em incumprimento de um contrato de empreitada, na qual o autor peticiona a condenação do réu a pagar-lhe a indemnização da quantia que vier a ser liquidada em execução de sentença, a decisão proferida constitui caso julgado relativamente a nova acção em que com o mesmo fundamento, o autor peça a condenação do réu no pagamento da indemnização de 2.340.000$00.