003418 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pita e Castro
Processo: 003418
ACORDAO
Descritores: Processo disciplinar, Infracção directamente constatada, Poderes de cognição, Competencia do supremo tribunal administrativo
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00027718
Nr Documento: SA119500428003418
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/19226c2d599733e9802568fc0037d467
Sumário
As disposições dos artigos 39 e 41 do Estatuto Disciplinar dos Funcionarios Civis do Estado supõem que superior hierarquico presenciou infracção cometida por subalterno. O artigo 14 do Decreto-Lei n. 23 185 não permite ao Supremo Tribunal Administrativo conhecer da prova produzida no processo disciplinar nem do modo por que foi avaliada, desde que se não verifique algumas das excepções previstas no mesmo artigo.