024567 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Vítor Manuel Marques Meira
Processo: 024567
ACORDAO
Descritores: Subsídio de habitação, Magistratura judicial, Irs
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Marques , Antonio e Outra
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST DE VISEU.
Nr Convencional: JSTA00053424
Nr Documento: SA220000216024567
Data de Entrada: 07/12/1999
Áreas Temáticas: DIR FISC - IRS.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/ff5d14ded0aa9ec18025695400506d25
Sumário
O subsídio de compensação atribuído aos magistrados a quem o Ministério da Justiça não forneça casa de habitação mobilada não está sujeito a tributação em IRS.