Descritores:Subsídio de habitação, Magistratura judicial, Irs
Sumário
O subsídio de compensação atribuído aos magistrados a quem o Ministério da Justiça não forneça casa de habitação mobilada não está sujeito a tributação em IRS.
024567
Supremo Tribunal Administrativo•
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Sumário
O subsídio de compensação atribuído aos magistrados a quem o Ministério da Justiça não forneça casa de habitação mobilada não está sujeito a tributação em IRS.
Referências Legais
Legislação Nacional
CPC ART705.
Jurisprudência Nacional
AC STA PROC22683 DE 1999/01/13.; AC STA PROC19513 DE 1999/05/19.