021091 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Almeida Lopes
Processo: 021091
ACORDAO
Descritores: Iva, Câmara municipal, Reconversão urbana, Poderes de autoridade, Sujeito passivo da relação tributária, Oposição de julgados
Sumário
I - Para efeitos do art.º 2, n.º 2, do CIVA e do art.º 4º, n.º 5, da 6ª Directiva IVA, entende-se por serviço praticado no exercício dos poderes da autoridade ou na qualidade de autoridade pública aquele serviço que releva da missão específica da autoridade pública, no quadro de um regime jurídico de direito público e com exclusão das actividades exercidas nas mesmas condições jurídicas dos operadores económicos privados;