021091 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Almeida Lopes
Processo: 021091
ACORDAO
Descritores: Iva, Câmara municipal, Reconversão urbana, Poderes de autoridade, Sujeito passivo da relação tributária, Oposição de julgados
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Cm de Sesimbra
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso opos julgados
Objeto: AC SUBSECÇÃO TRIBUTÁRIA - AC STA PROC19884 DE 1998/01/28.
Nr Convencional: JSTA00054287
Nr Documento: SAP20000920021091
Data de Entrada: 19/05/1999
Áreas Temáticas: DIR FISC - IVA.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/ac05c8287973546980256992004fc1a9
Sumário
I - Para efeitos do art.º 2, n.º 2, do CIVA e do art.º 4º, n.º 5, da 6ª Directiva IVA, entende-se por serviço praticado no exercício dos poderes da autoridade ou na qualidade de autoridade pública aquele serviço que releva da missão específica da autoridade pública, no quadro de um regime jurídico de direito público e com exclusão das actividades exercidas nas mesmas condições jurídicas dos operadores económicos privados;