I- Não cabe na competência do Supremo a censura do não uso pela Relação do poder de modificação da matéria de facto contido no artigo 712, n. 1, do CPC e, pertença daquela.
II- A resolução do contrato, consiste na sua extinção por declaração unilateral, fundada na lei ou no contrato, no quadro dos artigos 432, n. 1 e 436, n. 1, do CCIV, sendo, em regra, um poder vinculado, no sentido de que o seu exercício exige a invocação e prova de fundamento para tanto.
III- A estipulação em infracção da proibição do estabelecido na alínea c), do artigo 19 do DL 446/85, de 25 de Outubro, de cláusula penal excessiva e, desproporcionada aos danos a indemnizar, acarreta a nulidade da mesma.