Descritores:Amnistia, Ofensas corporais contra agentes da autoridade
Sumário
Não foi abrangido pela amnistia decretada na Lei 15/94 de 11/5 - o crime previsto no art. 385 do CP/82 já que aí, mais do que a integridade física do ofendido, protege-se a sua qualidade funcional.
Texto
N
0335173
Tribunal da Relação de Lisboa•
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Sumário
Não foi abrangido pela amnistia decretada na
Lei 15/94 de 11/5 - o crime previsto no art. 385 do CP/82 já que aí, mais do que a integridade física do ofendido, protege-se a sua qualidade funcional.