0010831 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Tavares dos Santos
Processo: 0010831
ACORDAO
Descritores: Tribunal criminal, Tribunal competente, Cúmulo jurídico de penas
Decisão: Declaração de competencia
Votação: Unanimidade; Declaração de voto
Meio Processual: Conflito, de competências
Nr Convencional: JTRL00029279
Nr Documento: RL198412050010831
Referência Publicação: CJ 1984 TV PAG190
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/fc3a13acf263b47f802568030003e2ea
Sumário
Deve ser efectuado em querela, pelos Juizos Criminais, o julgamento conjunto de infracções parcelares às quais, em cúmulo jurídico (que pode vir a ser igual ao somatório das penas parcelares), possa vir a caber pena superior a três anos de prisão, ainda que a nenhuma delas, individualmente, seja aplicável pena superior a esse limite.