018068 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Julio Tormenta
Processo: 018068
ACORDAO
Descritores: Isenção de contribuição industrial, Cooperativa de habitação
Recorrente: Compelmada-soc Coop de Montagens Metalicas Scrl
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC TT2INST.
Nr Convencional: JSTA00043617
Nr Documento: SA219950125018068
Data de Entrada: 06/04/1994
Áreas Temáticas: DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/8a5e6ec765969741802568fc00395786
Sumário
I - Para efeitos da isenção de contribuição industrial, nos termos dos arts. 14 n. 8 e 17 do CCI, apenas gozam de isenção as cooperativas de construção. II - Não são cooperativas de construção as que se dedicam essencialmente a "trabalhos de reparação, fabricação, montagem e desmontagem de peças e instalações, no âmbito da metalomecânica.