0231259 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Alves Velho
Processo: 0231259
ACORDAO
Descritores: Regulação do poder paternal, Exercício do poder paternal, Constitucionalidade material
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00035124
Nr Documento: RP200210240231259
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/cb8e37941918345a80256c7e00381775
Sumário
I - Gorado o acordo que o tribunal e os interessados devem esforçar-se por obter, resta ao Juiz a aplicação do disposto no n.2 do artigo 1906 do Código Civil (redacção da Lei n.59/99, de 30 de Junho). II - Aplicado conforme referido em I, não é inconstitucional a aludida norma do n.2, por não violadora do disposto nos ns.3, 5 e 6 do artigo 36 da Constituição da República.