010864 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Miranda Duarte
Processo: 010864
ACORDAO
Descritores: Saneamento da função publica, Conselho da revolução, Parecer, Comissão de analise de recursos de saneamento e reclassificação, Fundamentação
Recorrente: Varela , João
Recorridos: Cr
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: RCR DE 1977/06/01.
Nr Convencional: JSTA00008413
Nr Documento: SA119800124010864
Data de Entrada: 20/07/1977
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL SANEAMENTO FUNÇÃO PUBL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/a88defdce1d6702b802568fc00387471
Sumário
I - A hipotese dos chamados "recursos paralelos", prevista no artigo 21 da Lei Organica do Supremo Tribunal Administrativo, so surge, como neste preceito se refere, quando a lei permita expressamente que de um mesmo acto sejam interpostos simultaneamente 2 recursos - um para o Supremo Tribunal Administrativo e outro para outra entidade. II - Quando o Conselho da Revolução decide dar conformidade com o parecer da Comissão de Analise de Recursos de Saneamento e Reclassificação, esta obrigado a fundamentar a sua decisão. III - A falta de fundamentação, em tal caso, inquina a decisão de vicio de forma.