9250784 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: João Gonçalves Marques
Processo: 9250784
ACORDAO
Descritores: Pessoa colectiva, Sociedade, Citação, Carta registada com aviso de recepção, Nulidade processual
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00006686
Nr Documento: RP199212149250784
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/318bac06857db5498025686b006648e3
Sumário
I - A citação das pessoas colectivas e sociedades pode fazer-se por meio de carta registada com aviso de recepção que terá o valor de citação pessoal. II - Se nessa carta se não fizeram as declarações constantes do artigo 238-A, nº 2, do Código de Processo Civil, verifica-se a nulidade da citação por preterição de formalidades essenciais.