048260 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Silva Reis
Processo: 048260
ACORDAO
Descritores: Rejeição de recurso, Determinação da medida da pena, Condenação em pena suspensa, Furto qualificado
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00029176
Nr Documento: SJ199511080482603
Indicações Eventuais: JESCHECK IN TRATADO VERSÃO ESPANHOLA VOLII PAG1152/1153. M GONÇALVES IN CPP ANOTADO 6ED NOTA4 PAG599.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/5b05b084c2cbcec5802568fc003b4d0f
Sumário
I - O recurso é rejeitado sempre que faltar a motivação ou for manifesta a improcedência daquele. II - A determinação da medida da pena, dentro dos limites definidos na lei, far-se-à em função da culpa do agente, tendo ainda em conta as exigências de prevenção de futuros crimes e atendendo aos condicionalismos do n. 2 do artigo 72 do Código Penal. III - A suspensão da execução da pena só poderá ser decretada pelo tribunal se se observarem os condicionalismos previstos no artigo 48 do Código Penal.