0072006 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Cruz Broco
Processo: 0072006
ACORDAO
Descritores: Petição inicial, Ineptidão da petição inicial, Indeferimento liminar, Ininteligibilidade da causa de pedir
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00014983
Nr Documento: RL199406090072006
Indicações Eventuais: ANSELMO DE CASTRO IN LIÇÕES DE PROCESSO CIVIL VOLII PAG754.
JOSÉ ALBERTO DOS REIS IN COMENTÁRIO VOLII PAG359.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/754e72328d725c4b8025680300025722
Sumário
I - Para que a ineptidão de petição inicial seja afastada basta que o autor indique factos suficientes para individualizar o facto jurídico gerador da causa de pedir bem como o objecto mediato e imediato de acção. II - Arguida pelo Réu na contestação a ineptidão da Petição Inicial tal arguição deve improceder se se verificar que o Réu interpretou convenientemente a Petição Inicial. III - Embora não louvável, é eficaz como forma de alegar a remissão nos articulados para o conteúdo de documentos juntos com aqueles que os integram e complementam.