031501 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: J Gonçalves Pereira
Processo: 031501
ACORDAO
Descritores: Suspensão de eficácia, Legitimidade passiva, Pessoa colectiva, Conselho de administração
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00035985
Nr Documento: SA119921229031501
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/1418c0128c578959802568fc0038c571
Sumário
Verifica-se ilegitimidade passiva no pedido de suspensão de eficácia de um acto administrativo praticado pelo Conselho de Administração quando o pedido foi deduzido contra a pessoa colectiva e não contra o orgão que praticou o acto.*