0072216 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Moreira Camilo
Processo: 0072216
ACORDAO
Descritores: Acção de despejo, Arrendamento para comércio ou indústria, Contrato de arrendamento, Denúncia de contrato, Armazenagem
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00020779
Nr Documento: RL199411240072216
Indicações Eventuais: PEREIRA COELHO IN RLJ ANO125 PAG257. PAIS DE SOUSA IN ANOTAÇÕES AO REGIME DE ARRENDAMENTO URBANO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/6d2cbcd2d949788d8025680300032953
Sumário
I - O arrendamento com as características referidas na al. e) do n. 2 do artigo 5 do RAU apenas não se incluem na excepção prevista no seu n. 1 se ele for feito para fins directamente selecionados com uma actividade comercial ou industrial, nos termos do artigo 110 do mesmo RAU, ou foi realizado em conjunto com arrendamento de bens aptos para habitação ou para o exercício do comércio. II - Não sendo feita tal prova não se aplica o artigo 68 n. 2 do RAU mas antes o disposto nos artigos 1054 e 1055 do CC sendo livre a denúncia do contrato pelo senhorio.