016531 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Miranda Duarte
Processo: 016531
ACORDAO
Descritores: Instituto das participações do estado, Tempestividade do recurso, Prazo de recurso contencioso, Contagem de prazo, Capacidade judiciaria activa, Comissão de trabalhadores, Interesse directo, Legitimidade activa
Recorrente: Comis de Trabalhadores da Secil-comp Geral de Cal e Cimentos Sarl
Recorridos: Minfp - Miniene
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DN 231/80 MINFP E MINIENE DE 1980/08/02.
Nr Convencional: JSTA00002983
Nr Documento: SA119840524016531
Data de Entrada: 04/09/1981
Áreas Temáticas: DIR ADM ECON - INTERVENÇÃO EST EMPR.; DIR TRAB - DIR SIND.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/a3de5b92b9448413802568fc00382583
Sumário
A comissão de trabalhadores da SECIL - Companhia Geral de Cal e Cimentos, S.A.R.L., carece de legitimidade para impugnar o despacho dos Ministros das Finanças e do Plano e da Industria e Energia em que se determina que a titularidade e a gestão das participações do sector publico na referida empresa sejam assumidas pelo Instituto de Participações do Estado, E. P., ja que tal despacho em nada afecta qualquer dos direitos reconhecidos a recorrente pela Constituição da Republica, no seu artigo 56, e na Lei 46/79, de 12-9.