A comissão de trabalhadores da SECIL - Companhia Geral de Cal e Cimentos, S.A.R.L., carece de legitimidade para impugnar o despacho dos Ministros das Finanças e do Plano e da Industria e Energia em que se determina que a titularidade e a gestão das participações do sector publico na referida empresa sejam assumidas pelo Instituto de Participações do
Estado, E. P., ja que tal despacho em nada afecta qualquer dos direitos reconhecidos a recorrente pela Constituição da Republica, no seu artigo 56, e na Lei
46/79, de 12-9.