I- Ao submeterem a aprovação camararia as obras que pretenderam efectuar num terreno os seus proprietarios cumprem a restrição imposta por lei ao seu direito de propriedade - artigo 1305 do Codigo Civil.
II- Tratando-se de acto administrativo, não e sindicavel pelo tribunal comum a interpretação pela Camara Municipal das regras contidas no alvara de loteamento, bem como a aplicação do Regulamento Geral das Edificações Urbanas e do Decreto-Lei 289/73, de 6 de Junho.