0067012 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Loureiro da Fonseca
Processo: 0067012
ACORDAO
Descritores: Reivindicação, Restituição de imóvel, Ocupação selvagem
Sumário
Deve ordenar-se a restituição da vivenda ocupada pelos guardas ou caseiros do prédio em que aquela se situa, quando se prova que estes deixaram de viver no anexo a eles destinado, para habitarem a vivenda, porque o proprietário quis evitar que a mesma fosse ocupada por terceiros no período que se seguiu a 25 de Abril de 1974, visto tratar-se de casa não habitada ou habitada apenas esporadicamente, não nascendo qualquer direito para os guardas ou caseiros de habitarem na vivenda pelo facto de o proprietário ter tolerado a permanência deles após haver terminado o período das ocupações selvagens.
Texto
N